Imposto abrange juros dos depósitos a prazo

Apesar da crónica alergia à transparência e à cultura de prestação de contas, o Estado moçambicano não pára de me surpreender com a sua capacidade de ir ao bolso dos cidadãos. Por força da lei 33/2007, os bancos comerciais foram obrigados a pendurar este aviso nos seus balcões: Desde 1 de Março de 2008, os juros dos depósitos a prazo obtidos por pessoas singulares são considerados rendimentos de capitais, estando sujeitos a IRPS, por retenção na fonte à taxa de 10 por cento. Agora aguardo pela chuva de apelos para a poupança e para se meter mais dinheiro nos circuitos formais. Que incoerência!

2 comentários:

Bayano Valy disse...

é assim nos outros países. a lógica é de que todo o dinheiro que fazes deve sofrer um imposto.

Anónimo disse...

Não me parece que tenhas apanhado o alcance da incoerência, especialmente para a situaçao especifica de Moçambique onde a politica fiscal se me afigura algo ambígua. O objectivo dos Estados nao se resumem a ir ao bolso dos cidadãos. Por trás de cada imposto, há sempre um objectivo. No caso vertente, este imposto mais me parece um estímulo ao consumismo e à inflacção, mas não à poupança, o que me parece contraproducente.